Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 160/1989

Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 160, DE 08 DE MAIO DE 1989.

Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 324/89-SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04/11/1981) e o 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual combinados com o

§ 2º, do artigo 12, da Lei nº 5691 , de 14/12/1987, a ANTONIO BRÁULIO DA CUNHA, matricula nº 702, no cargo de Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito - AF-2, da Tabe­la I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secreta­ria da Fazenda - com as vantagens de 225 (duzentos e vinte e cinco) pontos de gratificação prêmio de produtividade, 100% (cem por cento) de gratificação de exercido e 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Ademar de Medeiros Netto

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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