Resolução Administrativa nº 160/1989
Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 160, DE 08 DE MAIO DE 1989.
Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 324/89-SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04/11/1981) e o 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual combinados com o
§ 2º, do artigo 12, da Lei nº 5691 , de 14/12/1987, a ANTONIO BRÁULIO DA CUNHA, matricula nº 702, no cargo de Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito - AF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda - com as vantagens de 225 (duzentos e vinte e cinco) pontos de gratificação prêmio de produtividade, 100% (cem por cento) de gratificação de exercido e 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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