Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 161/1984

Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 161, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1984.

Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 18.435/84-SEC, RESOLVE aposentar, por implemento de idade, nos termos dos artigos 105, inciso I, letra b, e 106,

§ 1º, letra a, da constituição Estadual combinados com os artigos 180, inciso I, e 183, da Lei nº 920 , de 24/11/1953, LUZIA ANTUNES DE ARAÚJO, matrícula nº 19.273, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - lotada na Escola Estadual. "Pte. Kennedy" em Natal/RN, com 15% (quinze por cento) de gratificação adicional quinquenal, retroagindo está Resolução os seus efeitos a partir de 21/11/1984, data em que a referida servidora atingiu a idade limite para o desempenho do serviço público.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

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