Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 161/1989

Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 161, DE 08 DE MAIO DE 1989.

Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 01.355/1989 - SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, Inciso II (Redação dada pelo Emenda Constitucional nº 13 , de 04/11/1981) e o 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual combinados com o artigo 121, da Lei nº 920 , de 24/11/1953 e o

§ 2º, do artigo 12, da Lei nº 5691 , de 14/12/1987, a JOSÉ PEIXOTO MARIANO, matrícula nº 619, no cargo de Agente Fiscal de Tributos Estaduais AF-4, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda - com as vantagens de 225 (duzentos e vinte e cento) pontos de gratificação prêmio de produ­tividade, 100% (cem por cento) de gratificação de exercido e 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Ademar de Medeiros Netto

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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