Resolução Administrativa nº 161/1990
Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 161, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 676 /1990) Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 25.052/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com o artigo 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/1953 e o artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei complementar nº 49 , de 22/10/1986, a LECI BARBOSA, matrícula nº 23.174, no cargo de professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e os proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Ademar de Medeiros Netto SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO