Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 163/1984

Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 163, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1984.

Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.509/84-SEC, RESOLVE aposentar, por implemento de idade, nos termos dos artigos 105, inciso I, letra B, e 106,

§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso I e 183, da Lei nº 920 , de 24/11/1953, MARIA ALVES DE LIMA, matrícula nº 19.911, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com a vantagem de 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal sobre o vencimento básico, retroagindo esta Resolução os seus efeitos a partir de 18/04/1979, data em que a referida servidora atingiu a data limite para o desempenho do serviço público.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Efrem Lima Filho

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.