Resolução Administrativa nº 163/1985
Considera dispensado por rescisão contratual, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 163, DE 17 DE MAIO DE 1985.
Considera dispensado por rescisão contratual, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela letra a, item II, do artigo 1º, do Decreto nº 7668 , de 03 de agosto de 1979, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.432/85-SAD, RESOLVE considerar dispensado, por rescisão contratual, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Administração, por iniciativa da administração, nos termos do artigo 2º, item II, do Decreto nº 6060 , de 16/05/1973, desde 15 de maio de 1985, FRANCISCO DE ASSIS AMARAL DE OLIVEIRA, matrícula nº 2.519, Auxiliar de Serviços Gerais.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Efrem Lima Filho
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