Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 163/1989

Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 163, DE 08 DE MAIO DE 1989.

Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 12.916/88-SEC, RESOLVE aposentar por invalidez, nos termos dos artigos 105, Inciso III e o 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso III, 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24/11/1953 e, ainda, o artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 49 , de 22/10/1986, JOÃO BATISTA VIANA, matrícula nº 25.369, no cargo de Professor P-2-E, Nível A; carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Ademar de Medeiros Netto

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.