Resolução Administrativa nº 163/1989
Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 163, DE 08 DE MAIO DE 1989.
Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 12.916/88-SEC, RESOLVE aposentar por invalidez, nos termos dos artigos 105, Inciso III e o 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso III, 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24/11/1953 e, ainda, o artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 49 , de 22/10/1986, JOÃO BATISTA VIANA, matrícula nº 25.369, no cargo de Professor P-2-E, Nível A; carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.