Resolução Administrativa nº 163/1990
Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 163, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1990.
Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 23.092/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com o artigo 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/1953 e o artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 49 , de 22/10/1986, a JOSEFA JOSITA AZEVEDO CACHO, matrícula nº 25.857, no cargo de Professor P-5-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e os proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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