Resolução Administrativa nº 163/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 163, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇAO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 17.524/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 353 , de 26.02.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 12.03.91, para conceder aposentadoria voluntaria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 16/30 (dezesseis trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "d", da Constituição Estadual , a MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, matrícula nº 46.428, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secreta ria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado Da Administração
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Resolução Administrativa nº 353/1991 de 26/02/1991