Resolução Administrativa nº 164/1984
Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 164, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1984.
Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 18.631/84-SEC, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos dos artigos 105, inciso III e 106,
§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , combinados com o artigo 183, parágrafo único, da Lei nº 920 , de 24/11/1953, JOSÉ FORTUNATO SOBRINHO, matrícula nº 26.551, no cargo de Professor P-9-E, carga horária de 40 horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com a vantagem de 10% (dez por cento) de gratificação adicional quinquenal sobre o vencimento básico do seu cargo.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Efrem Lima Filho
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