Resolução Administrativa nº 164/1986
Republica por incorreção, a Resolução Interadministrativa nº 09, de 08 de janeiro de 1982, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 164, DE 22 DE JULHO DE 1986.
Republica por incorreção, a Resolução Interadministrativa nº 09 , de 08 de janeiro de 1982, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, item II, letra d, do Decreto nº 7668 , de 03/08/1979, e tendo em vista o que consta do processo nº 24.339/81-SEC, RESOLVE republicar por incorreção, a Resolução Interadministrativa nº 09 , de 08 de janeiro de 1982, publicada no Diário Oficial nº 5.245, de 21/01/1982, que concedeu aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II e 106,
§ 1º, letra a da Constituição Estadual , combinados com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/1967, a GENILVA CABRAL BRANDÃO, matrícula nº 21.018, ocupante do cargo de Professor P-6-E, nível b, carga horária de 32 horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, lotada na Escola Estadual "Interventor Ubaldo Bezerra", em Ceará Mirim (RN), com a vantagem de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal sobre o vencimento básico do seu cargo.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Efrem Lima Filho
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
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