Resolução Administrativa nº 165/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 165, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5151/91-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 761 , de 11.07.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31.07.91, para conceder aposentadoria voluntária cora proventos proporcionais ao tempo de serviço, a razão de 26/30 (vinte e seis trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 82,
§ 2º, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a FRANCISCA FERREIRA GOMES, matricula nº 19.152, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado Da Administração
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Resolução Administrativa nº 761/1991 de 11/07/1991