Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 165/1992

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO Nº 165, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5151/91-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 761 , de 11.07.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31.07.91, para conceder aposentadoria voluntária cora proventos proporcionais ao tempo de serviço, a razão de 26/30 (vinte e seis trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 82,

§ 2º, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a FRANCISCA FERREIRA GO­MES, matricula nº 19.152, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Se­cretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acor­do com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário De Estado Da Administração

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