Resolução Administrativa nº 166/1990
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 166, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1990.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 25.520/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 2º, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinados com o art. 185, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a MARIA CORREIA DO RÊGO, matrícula nº 18.753, no cargo de Agente Administrativo II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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