Resolução Administrativa nº 167/1990
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 167, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1990.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 0970/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, e o
§ 4º, do art. 28, tudo da Constituição Estadual , combinados com o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12.82, o art. 1º, da Lei nº 5.929 , de 21.10.89, o artigo 61, inciso VI,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86 e o artigo 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a MARIA DA CONSOLAÇÃO SENA DE LUCENA, matricula nº 20,330, no cargo de Administrador Escolar, AE-2, Nível J, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de especialização, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-6, "ex-vi", do
§ 4º, do art. 28, citado, e, ainda, os proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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