Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 167/1992

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 167, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 037/90-PRJ, RESOLVE retificar a Resolução nº 738 , de 20/08/1990, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 04/09/1990, para conceder aposentadoria ao Bel. Kerubino Procopio Lelio de Moura, matrícula nº 12.646, Promotor de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, de 3º estância, de acordo com os artigos 93, inciso VI e 129,

§ 4º, da constituição federal, 84,

§ 4º, da Constituição Estadual , e 87, inciso III, da Lei Complementar nº 033 , de 06/12/1982, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, prevista no artigo 3º, da Lei Complementar nº 059 , de 04/10/1988, combinado com o artigo 97, parágrafo único, da Lei Complementar nº 033 , de 1982, proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Procurador de Justiça, conforme o

§ 1º do artigo 2º da referida Constituição Estadual .

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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Resolução Administrativa nº 738/1990 de 20/08/1990