Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 168/1990

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 168, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 798 /1991) DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.394/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 2º, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constitui­ção Estadual, combinados com o art. 185, inciso II da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA SUZETE DE MOURA, matrícula nº 24.197, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e os proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediata mente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Ademar de Medeiros Netto SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO