Resolução Administrativa nº 168/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 168, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETA´RIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 3º, DO DECRETO Nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 12.913/91-SEC, resolve aposentar por invalidez nos termos do artigo 29, inciso I,
§ 4º, inciso II, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra "b" e 4º, inciso I, da lei nº 4283 , de 06/12/1973 a LAURO MAIA CARNEIRO, matrícula nº 28802, no emprego de Técnico Especializado "D", da tabela II, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, de acordo com o artigo 1º, parágrafo único, da lei nº 5171 , de 02/12/1982.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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