Resolução Administrativa nº 169/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 169, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 954/91-STOP, RESOLVE aposentar, por implemento de idade, com proventos calculados no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do último salário, nos termos do artigo 29, inciso II, da Constituição Estadual , combinado com o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 4283 , de 06.12.73, SEVERINO ANTÔNIO SOARES, matrícula nº 61.449, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Transportes e Obras Públicas, retroagindo os seus efeitos a 23.06.91.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado Da Administração
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