Resolução Administrativa nº 17/1992
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 18.261/91-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 10 DE JANEIRO DE 1992.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 18.261/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, Inciso III, letra "b",
§ 4º, Inciso I, da Constituição Estadual , a FRANCISCA MARINHO VIANA SANTOS, matrícula nº 22.740, no cargo de Professor P-2-E, Nível "B", carga horária (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe Imediatamente superior, equivalente a Professor P-l-E, Nível "B", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário Se Estado Da Administração
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