Resolução Administrativa nº 170/1990
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 170, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 9.923/88-SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 2º, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e, ainda, o art. 12,
§ 2º, da Lei nº 5.619 , de 14.12.87, a MANOEL JOSÉ DE FREITAS, matrícula nº 1.008, no cargo de Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito, AF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 200 (duzentos) pontos de gratificação prêmio de produtividade, 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 100% (cem por cento) de gratificação de exercício sobre o vencimento-básico e os proventos calculados com base no vencimento do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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