Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 170/1990

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 170, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 9.923/88-SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 2º, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constitui­ção Estadual, combinado com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e, ainda, o art. 12,

§ 2º, da Lei nº 5.619 , de 14.12.87, a MANOEL JOSÉ DE FREITAS, matrícula nº 1.008, no cargo de Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito, AF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 200 (duzentos) pontos de gratificação prêmio de produ­tividade, 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 100% (cem por cento) de gratificação de exercício sobre o vencimento-básico e os proventos calculados com base no vencimen­to do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Ademar de Medeiros Netto

SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.