Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 172/1990

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 172, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 716 /1991) DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 1.514/90-SEC, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do art. 2º, inciso I, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com o art. 182, inciso III e o 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a JOSÉ ABÉRCIO BARACHO, matricula nº 44.743, no cargo de Professor P-2-E, Nível D, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 15% (quinze por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e os proventos cor­respondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 1990. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Ademar de Medeiros Netto SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO