Resolução Administrativa nº 172/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 172, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 22.509/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 701 , de 01.07.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 17.07.91, para conceder aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de serviço, a razão de 26/35 (vinte e seis trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "d",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a ANTÔNIO MENDES DE ARAÚJO, matricula nº 9063, no cargo de Mestre de Artes e Ofícios, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado Da Administração
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Resolução Administrativa nº 701/1991 de 01/07/1991