Resolução Administrativa nº 173/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 173, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 23.874/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 734 , de 01.07.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 17.07.91, para conceder aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de serviço, a razão de 19/30 (dezenove trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "d", da Constituição Estadual , a ANTONIA RITA DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 41.758, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado Da Administração
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Resolução Administrativa nº 734/1991 de 19/07/1991