Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 176/1990

Concede Aposentadoria.

RESOLUÇÃO Nº 176, DE 05 DE MARÇO DE 1990.

Concede Aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo Nº 24.315/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, e, ainda o

§ 4º, do art. 28, tudo da Constituição Estadual , combinados com o art. 3º, inciso II, da Lei Nº 5.165 , de 02.12.82, o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar Nº 049 , de 22.10.86 e o art. 185, inciso I, da Lei Nº 920 , de 24.11.53, a ZULMIRA FILADELFO DE LIMA LUCENA, ma­trícula Nº 24.819, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Qua­dro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de re­gência de classe, 4/5 (quatro quintos) da diferença entre a retri­buição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensi­no, símbolo DE-6 e o vencimento básico do seu cargo, "ex-vi" do

§ 4º, do art. 28, citado, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Ademar de Medeiros Netto

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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