Resolução Administrativa nº 177/1989
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 38, do Decreto nº 8907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 16.301/88-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 177, DE 15 DE MAIO DE 1989.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 38, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 16.301/88-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do
Art. 40, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA MADALENA DIAS ROCHA, matrícula nº 23.913, no cargo de Professor - P-5-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, ambas calculadas sobre o vencimento-básico do referido cargo.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO.
Secretário de Estado da Administração.
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