Resolução Administrativa nº 177/1990
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 177, DE 06 DE MARÇO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1194 /1990) (Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 348 /1990) Concede aposentadoria.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo Nº 0023/90-SSP, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, Combinados com o art. 121 e 185, inciso III, da Lei Nº 920 , de 24.11.53, o art. 9º,
§ 1º, da Lei Nº 5.074 , de 20.10.81 e o art. 3º, da Lei Nº 5.165 , de 18.09.86, a SEBASTIÃO HONÓRIO DE CARVALHO, matricula Nº 4.244, no cargo de Escrivão de Polícia, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Segurança Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida, 60% (sessenta por cento) de gratificação de função policial civil, 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação de habilitação policial e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Ademar de Medeiros Netto SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO