Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 178/1989

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º, do Decreto nº 470/89 - 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº470/89 - SADM

RESOLUÇÃO Nº 178, DE 15 DE MAIO DE 1989.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

Art. 3º, do Decreto nº 470 /89 - 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 470 /89 - SADM

RESOLVE retificar a Resolução nº 056 , de 26.01.88, publicada no Diário Oficial do Estado, edição e 10.02.88, para aposentar, por invalidez, nos termos dos Arts. 105, inciso III e o 106,

§ 1º, letra "a" e "b", da Constituição Estadual , combinados com os Arts. 180, inciso III e o 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, ANTONIO FELIPE SOBRINHO, matrícula nº 4101, no cargo de Investigador de Polícia, Classe A, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Segurança Pública - com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação de habilitação policial, 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida e 60% (sessenta por cento) de gratificação de função policial civil.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO.

Secretário de Estado da Administração.

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