Resolução Administrativa nº 180/1990
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 180, DE 06 DE MARÇO DE 1990.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo Nº 24.782/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com o art. 39, inciso II, da Lei Nº 5.165 , de 02.12.82, o art. 185, inciso I, da Lei Nº 920 , de 24.11.53 e o art. 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar Nº 049 , de 22.10.86, a SEVERINA CÉLIDA PEREIRA GOMES, matrícula Nº 20.607, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-6 e o vencimento básico do seu cargo, já auferidos como vantagem pessoal, e, ainda, os proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediata mente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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