Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 181/1992

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º, do Decreto nº 8907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 15.592/91-SSP,

RESOLUÇÃO Nº 181, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1992.

--

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

Art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 15.592/91-SSP, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,

§ 4º, inciso II, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra "b", e 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06.12.73, JAIME MEDEIROS BRITO, matrícula nº 56.284, no emprego d e Técnico Especializado "D", da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, segundo o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5171 , de 02.12.82, a resultante da aplicação do Artigo 13 da Lei nº 6192 , de 04.1191 e 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado - Símbolo C-3, e o vencimento básico de seu emprego, conforme o Artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02.12.82, atribuída pela Resolução Inter administrativa nº 579 , de 28.12.90, combinado com o artigo 2º, inciso I da Lei nº 5424 , de 11.12.85.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração.

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Resolução Administrativa nº 579/1990 de //