Resolução Administrativa nº 182/1990
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 182, DE 07 DE MARÇO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 642 /1991) Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo Nº 22.691/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com o art. 185, inciso III, da Lei Nº 920 , de 24.11.53, o art. 3º, inciso II, da Lei Nº 5.165 , de 02.12.82 e o art. 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar Nº 049 , de 22.10.86, a MARIA ZILMA PEREIRA SOARES, matrícula Nº 24.241, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado, Símbolo C-5 e o vencimento básico do seu cargo efetivo, já auferidos como vantagem pessoal, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ademar de Medeiros Netto SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO