Resolução Administrativa nº 182/1992
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 182, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1992.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 312 /1993) Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto Nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo Nº 5.884/91-SFP, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 33/35 (trinta e três trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 121 da Lei Nº 920 , de 24.11.53, a JARBAS PINHEIRO BORGES, matrícula Nº 958, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-6, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional qüinqüenal, de acordo com o artigo 7º da Lei Nº 3.467 , de 05.09.67, e 100% (cem por cento) de gratificação de prêmio de produtividade, instituída pelo artigo 12 da Lei Nº 4.012 , de 16.11.71, alterado pelo artigo 12 da Lei Nº 6.038 , de 20.09.90, combinado com o artigo 7º da Lei Nº 5.115 , de 20.05.82. PUBLIQUE-SE. Francisco de Assis Fernandes SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO