Resolução Administrativa nº 183/1989
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 5.701/88-SEF.
RESOLUÇÃO Nº 183, DE 19 DE MAIO DE 1989.
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O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 5.701/88-SEF.
Resolve retificar a Resolução nº 617 , de 10.08.88, publicada no Diário Oficial de 17.08.88, para conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 105, inciso II e o 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com os arts. 180, inciso II e o 182, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e, ainda, o
§ 2º, do art. 12, da Lei nº 5.691 , de 14.12.87, a João Câmara Filho, matricula nº 1.069, no cargo de Agente Fiscal de Tributos Estaduais AF-4, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda - com as vantagens de 225 (duzentos e vinte e cinco) pontos de gratificação prêmio de produtividade, 100% (cem por cento) de gratificação de exercício incidente sobre o vencimento-básico e 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal incidindo sobre o vencimento básico e a gratificação prêmio de produtividade.
Publique-se e cumpra-se.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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