Resolução Administrativa nº 184/1989
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhes é conferida pela letra a, item II, do art. 1º, do Decreto nº 7.668, de 03 de agosto de 1979, e tendo em vista o que consta do processo nº 192/89-SAD.
RESOLUÇÃO Nº 184, DE 19 DE MAIO DE 1989.
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O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhes é conferida pela letra a, item II, do art. 1º, do Decreto nº 7.668 , de 03 de agosto de 1979, e tendo em vista o que consta do processo nº 192/89-SAD.
Resolve considerar dispensado, desde 10 de fevereiro de 1989, por iniciativa da Administração, nos termos do art. 2º, item II, do Decreto nº 6.060 , de 14.05.73, o servidor Flávio Augusto Pinheiro de Araújo, matrícula nº 9.255, Técnico Especializado "D", da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Administração.
Publique-se e cumpra-se
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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