Resolução Administrativa nº 184/1990
Retifica a Resolução Nº 702, de 28.12.89.
RESOLUÇÃO Nº 184, DE 07 DE MARÇO DE 1990.
Retifica a Resolução Nº 702 , de 28.12.89.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo Nº 0604/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução Nº 702 , de 28.12.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 09.01.90, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinados com o art. 185, inciso I, da Lei Nº 920 , de 24.11.53, o art. 61, incisos IV e V,
§ 3º, da Lei Complementar Nº 049 , de 22.10.86 e o art. 39, inciso II, da Lei Nº 5.165 , de 02.12.82, a MARIA DE SOUZA ALVES, matrícula Nº 20.500-1, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-3 e o vencimento básico de seu cargo efetivo, já auferidos como vantagem pessoal, e, ainda, os proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO