Resolução Administrativa nº 185/1990
Dispõe sobre aposentadoria por invalidez.
RESOLUÇÃO Nº 185, DE 07 DE MARÇO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1041 /1990) Dispõe sobre aposentadoria por invalidez.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo era vista o que consta do processo Nº 24.957/89-SEC, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do art. 29, inciso I, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Esta dual, combinados com os arts. 182, inciso III e o 185, inciso I, da Lei Nº 920 , de 24.11.53 e o art. 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar Nº 049 , de 22.10.86, a MARLENE ADÉLIA DUARTE DA SILVA, matrícula Nº 42.139, no cargo de Professor P-6-E, Nível B, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 15% (quinze por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes à renumeração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ademar de Medeiros Netto SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO