Resolução Administrativa nº 186/1989
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 002107/89-SEC.
RESOLUÇÃO Nº 186, DE 22 DE MAIO DE 1989.
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O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 002107/89-SEC.
Resolve conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) e 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com o art. 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a Maria do Carmo de Araújo, matrícula nº 41.154, no cargo de Professor P-6-E, Nível I, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe.
Publique-se e cumpra-se.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretária de Estado da Administração
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