Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 186/1990

Concede aposentadoria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 186, DE 07 DE MARÇO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 331 /1993) Concede aposentadoria.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo Nº 24.466/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constitui­ção Estadual, combinados com o art. 185, inciso I, da Lei Nº 920 , de 24.11.53, o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86 e o art. 3º, inciso II, da Lei Nº 5.165 , de 02.12.82, a MARIA DULCE DA SILVA ELIAS, matrícula Nº 23.570, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-6 e o venci­mento básico do seu cargo efetivo, já auferidos como vantagem pes­soal e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ademar de Medeiros Netto SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO