Resolução Administrativa nº 187/1991
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 9.368/90 SSAP.
RESOLUÇÃO Nº 187, DE 29 DE JANEIRO DE 1991.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 406 /1992) --
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 9.368/90 SSAP. Resolve aposentar, por invalidez, nos termos dos arts. 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra b e 4º, inciso I, da Lei nº 4.283 , de 06.12.73, combinados com o
§ 1º, do art. 29, da Constituição Estadual e o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.171 , de 02.12.82, Maria Araújo da Silva, matrícula nº 6.138, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). Publique-se e cumpra-se. ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração