Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 188/1990

Concede aposentadoria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 188, DE 07 DE MARÇO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 407 /1990) Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo Nº 24.784/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constitui­ção Estadual, combinados com o art. 185, inciso I, da Lei Nº 920 , de 24.11.53 e o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a LINDALVA GOMES DE MESQUITA, matrícula Nº 19.265, no cargo de Professor P-6-E, Nível E, carga horária de 40 (quaren­ta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pes­soal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ademar de Medeiros Netto SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO