Resolução Administrativa nº 188/1991
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 188, DE 29 DE JANEIRO DE 1991.
Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.916/90-SEC;
RESOLVE retificar a Resolução nº 280 , de 09/04/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 24/04/90, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 61, incisos IV e V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22 de outubro de 1986, a MARIA LUBERACY DE OLIVEIRA, matrícula nº 21.612, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, 0,5% (cinco por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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Nenhum Ato.
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