Resolução Administrativa nº 189/1991
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 189, DE 29 DE JANEIRO DE 1991.
Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 5.459/90-SEC;
RESOLVE retificar a Resolução nº 334 , de 08/05/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 23/05/90, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra "A", §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a ZULMIRA LACAVA DE ARAÚJO, matrícula nº 20.015, no cargo de Agente de Portaria II, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
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Resolução nº 334/1990 de //