Resolução Administrativa nº 189/1992
Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 189, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1992.
Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 20.429/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 348 , de 26.02.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 14.03.91, para conceder aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de serviço, a razão de 18/30 (dezoito trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "d", da Constituição Estadual , a AIDA VIANA DA SILVA BARBOSA, matricula nº 41.684, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretario De Estado Da Administração
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Resolução Administrativa nº 348/1991 de 26/02/1991