Resolução Administrativa nº 19/1993
Concede aposentadoria do servidor que especifica e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 11 DE JANEIRO DE 1993.
Concede aposentadoria do servidor que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 17.997/87-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso XII, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a RITA MARIA DE OLIVEIRA, matricula nº 21.916, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, por força dos artigos 61, inciso IV, e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-5, e o vencimento básico de seu cargo efetivo, na forma do artigo 30, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12.82, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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