Resolução Administrativa nº 190/1990
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 190, DE 08 DE MARÇO DE 1990.
(Declarado sem efeito pela Resolução Administrativa nº 661 /1993) Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 25.205/89-SEC; RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, o art. 1º, da Lei nº 5.929 , de 21.11.89 e o art. 61, incisos IV e VI,
§ 3º, da Lei Complementar nª 049, de 22.10.86, a LÊDA MARIA PIRES GABRIEL GURGEL, matrícula nº 21.202, no cargo de Supervisor Pedagógico, SP-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de especialização, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração