Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 190/1993

Dispõe sobre aposentadoria.

RESOLUÇÃO Nº 190, DE 03 DE MAIO DE 1993.

Dispõe sobre aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do proces­so nº 4.534/93-SEC;

RESOLVE aposentar por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 28/30 (vinte e oito trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso II,

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 82,

§ 2º, da Lei nº 920 , de 24.11.53, FRANCISCO BATISTA SOBRINHO, matricula nº 19.148, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, com efeito retroativo a 07 de maio de 1992.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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