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Resolução Administrativa nº 191/1992

Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 191, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1992.

Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 21.355/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 351 , de 26.02.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 12.03.91, para conceder aposentadoria voluntaria com proventos proporcionais ao tempo de serviço, a razão de 19/30 (dezenove trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "d", da Constituirão Estadual, a MARIA FERREIRA DE LIMA, matricula nº 41.707, nó emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretario De Estado Da Administração

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Resolução Administrativa nº 351/1991 de 26/02/1991