Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 192/1990

Conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, a FRANCISCO BARBOSA DE SOUZA, matrícula nº 540026.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 192, DE 08 DE MARÇO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 371 /1992) Conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, a FRANCISCO BARBOSA DE SOUZA, matrícula nº 540026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 0656/89-SUTERN; RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do art. 29, inciso III, alínea d, da Constituição Estadual, a FRANCISCO BARBOSA DE SOUZA, matrícula nº 540026, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Esta­do - Superintendência de Transporte Rodoviário do Rio Grande do Norte. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração