Resolução Administrativa nº 192/1993
Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 192, DE 03 DE MAIO DE 1993.
Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 4843/93-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARIA CÂNDIDA DE OLIVEIRA, matricula nº 18.944, no cargo de professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento), de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 40% (quarenta por cento) de gratificação pelo trabalho direto com excepcionais e 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma do artigo 61, inciso III,
§ 3º, e inciso IV do mesmo artigo, da Lei Complementar, nº 049 , de 22.10.86, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretario De Estado Da Administração
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