Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 195/1991

Retificar a Resolução nº 358, de 21.05,90.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 195, DE 30 DE JANEIRO DE 1991.

(Vide Resolução Administrativa nº 1265 /1991) Retificar a Resolução nº 358 , de 21.05,90.

O SECRETARIO DE ESTADO da ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 0496/90-SEC; RESOLVE retificar a Resolução nº 358 , de 21.05,90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 29.05.90, para conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço (25/30), nos termos do art. 29, inciso III, letra ç, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, a JOANA MOURA DO NASCIMENTO, matrícula nº 19.233-3, no cargo de Agente de Porta­ria II, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabe­la I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secreta­ria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados era 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração