Resolução Administrativa nº 195/1992
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2115/91-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 602, de 10.05.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 12.06.91, para aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra "b" e 4º, inciso I, da Lei nº 4283, de 06.12.73, FRANCISCA RAIMUNDA DE SÁ, matricula nº 40.870, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
RESOLUÇÃO Nº 195, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1992.
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O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2115/91-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 602 , de 10.05.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 12.06.91, para aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra "b" e 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06.12.73, FRANCISCA RAIMUNDA DE SÁ, matricula nº 40.870, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretario De Estado Da Administração
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Resolução Administrativa nº 602/1991 de 10/05/1991